Enquadramento legal para os instrutores de Tai Chi e Chi Kung

Por ter sido solicitado à Direcção da FPTCT, no debate do último encontro, um apoio sobre a legislação da actividade do Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos, esta Direcção elaborou um documento com toda a legislação existente (até 2016) sobre o Enquadramento Legal da FPTCT com a legislação mais importante sobre Federações e Associações a fim de esclarecer as dúvidas levantadas.

Contudo, como o documento é extenso e a consulta pode ser difícil, procurou esta Direcção elaborar uma síntese que permitisse a todas as Associações membros dar uma orientação aos seus associados relativamente a:

A. Como apresentar-se ou candidatar-se ao exercício de actividades no âmbito do Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos em instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração;

B. Como apresentar-se ou candidatar-se ao exercício de actividades no âmbito do Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos em Instalações de Saúde com Direcção Clínica;

C. Como apresentar-se ou candidatar-se ao exercício da sua actividade no âmbito do Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos em Associações Recreativas ou em outros espaços públicos sem direcção técnica.

 

A. Apresentação em Ginásios

Academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração, com direcção técnica. Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto - regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas

A Lei dos Ginásios é a mais restritiva relativamente ao exercício da actividade no âmbito do Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos dado que a dinamização desta prática está obrigatoriamente sujeita, por lei, à autorização do Director Técnico de Exercício do Ginásio que é sempre um Diplomado em Exercício que planeia, orienta e se responsabiliza por todas as actividades feitas no Ginásio.

A Lei dos Ginásios não se aplica

    1. Às atividades desportivas que:

a) Sejam promovidas, regulamentadas e dirigidas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, desde que compreendidas no seu objecto social;

b) Sejam desenvolvidas no âmbito do sistema educativo, curricular e de complemento curricular;

c) Se destinem exclusivamente aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança;

d) Sejam desenvolvidas em instalações desportivas de base recreativas e sem enquadramento técnico;

e) Sejam desenvolvidas no âmbito do sistema prisional;

f) Sejam desenvolvidas em estabelecimentos termais e unidades de saúde e de reabilitação, utilizados sob supervisão médico -sanitária;

g) Por vontade expressa dos praticantes desportivos federados, sejam realizadas sem enquadramento técnico.

    2. A lei não se aplica, igualmente, às actividades desportivas que decorram em instalações desportivas integradas em unidades hoteleiras ou em empreendimentos turísticos, desde que a sua frequência seja reservada, em exclusivo, aos utentes dessas unidades.

Pelo que a Direcção da FPTCT aconselha a quem pretenda exercer a sua actividade em Ginásios que tome as seguintes iniciativas.

1. Apresente um curriculum, modelo europeu com realce para a formação na área de actividade em que se candidata.

2. Apresente um programa de actividade estritamente no âmbito do Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos ao Responsável Técnico do Ginásio. O programa deveria salientar os efeitos terapêuticos do Tai Chi e Chi Kung e distinguir-se claramente das aulas de actividade física.

3. Junte ao Programa cópia de cartão ou cartões comprovativo(s) de inscrição na sua Associação e de membro da Federação Portuguesa de Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos

 

B. Apresentação em Instalações no âmbito da Saúde

1. Ter o cuidado de verificar qual a área da saúde e necessidades terapêuticas dos utentes a que se destina a Instituição. Por exemplo termas cujas águas têm efeitos terapêuticos sobre o Fígado; ou águas termais indicadas para problemas reumatismais ou unidades de cuidados de saúde geral ou para problemas respiratórios etc.

2. Apresentar um curriculum, modelo europeu com realce para a formação na área de actividade em que se candidata.

3. Apresentar o programa de actividade estritamente no âmbito do Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos com indicação de artigos ou mesmo a cópia de um, em anexo, com a indicação dos efeitos terapêuticos do Tai Chi ou Chi Kung sobre a saúde em geral e sobre uma condição específica em particular.

4. Juntar ao Programa o comprovativo de inscrição na sua Associação e na Federação Portuguesa de Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos

 

C. Apresentação em Associações Recreativas e outros espaços públicos

1. Apresentar um curriculum com realce para a formação na área de actividade em que se candidata na Associação Recreativa.

2. Juntar ao Programa comprovativo de inscrição na sua Associação e na Federação Portuguesa de Tai Chi e Chi Kung Terapêuticos

3. Em princípio não necessita apresentar programa mas convêm ter um pequeno apontamento com objectivos e descrição geral da actividade.

4. Na prática em espaços públicos ter sempre consigo os cartões ou cópia de registo na Associação e Federação.

 

Todas estas recomendações podem aplicar-se a quaisquer instrutores de Tai Chi ou Chi Kung que sigam estas regras e orientações, independentemente de serem federados ou não em qualquer das federações existentes, incluindo a FPTCT. No entanto, a FPTCT entende que a filiação das respectivas associações e instrutores que a compõem fornece um apoio adicional aos instrutores individuais, mas sobretudo uma maior garantia para os alunos de que o instrutor tem uma formação adequada, e pertence a uma associação idónea.